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Auxílio-Acidente do INSS: o benefício mensal de quem ficou com sequela permanente após um acidente

Se você ficou com uma limitação permanente depois de um acidente e não sabe se isso gera direito a benefício, Mara Brant analisa sua documentação médica e seu histórico no INSS para verificar se os requisitos legais estão presentes.

Especialidades

Especializados em Auxílio-Acidente e Direito Previdenciário

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, não exige carência e pode ser recebido junto com o salário. O que a análise verifica é se os três requisitos legais estão presentes: acidente, sequela permanente e redução da capacidade para a atividade habitual.

 

Análise do direito ao auxílio acidente

O Auxílio Acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após a consolidação de uma lesão, fica com sequela permanente e redução da capacidade para o trabalho habitual. Em muitos casos, a pessoa pode continuar trabalhando com carteira assinada e, se preencher os requisitos legais, receber o benefício mensalmente.

Acidentes de trabalho que podem gerar direito

O artigo 86 da Lei 8.213/91 fala em acidente de qualquer natureza. Isso abrange acidente de trabalho, acidente de trânsito, acidente doméstico, acidente esportivo e outras ocorrências, desde que a sequela seja permanente e repercuta na atividade profissional.  A análise considera os laudos e exames disponíveis, o histórico previdenciário no CNIS e a forma como a limitação afeta a função exercida. Cada situação depende de prova médica e documental própria.

Nossos Serviços

Entenda como o escritório Mara Brant pode te ajudar

Do histórico no CNIS à avaliação dos laudos médicos, cada etapa antecede o requerimento administrativo. A análise verifica se os requisitos do artigo 86 da Lei 8.213/91 estão presentes no caso concreto.

Análise individual do histórico de trabalho e das contribuições ao INSS

Avaliação de laudos, exames, prontuários e relatórios médicos

Verificação de sequelas permanentes e redução da capacidade laboral

Orientação sobre documentos necessários para o pedido

Requerimento administrativo do Auxílio-Acidente perante o INSS

Defesa dos direitos do segurado em caso de indeferimento administrativo

Atendimento em todo o Brasil

Suporte jurídico nacional, com foco em solução

Não importa onde você esteja. Atendemos trabalhadores em todo território nacional, de forma online ou presencial. Com uma comunicação clara e foco em solução, nossa equipe se adapta à realidade de cada cliente.

Quem Somos

Quem está por trás do escritório

O escritório é conduzido por Mara Brant, advogada inscrita na OAB/SP sob o nº 260.525, com atuação em direito do trabalho e direito previdenciário.

 

Com atendimento técnico, acessível e individualizado, nossa equipe analisa cada caso com atenção aos documentos médicos, à atividade profissional exercida e ao histórico contributivo perante o INSS.

 

Nosso compromisso é oferecer orientação jurídica clara, responsável e adequada às particularidades de cada segurado.

 

O atendimento é individualizado, com leitura da documentação médica, da atividade profissional exercida e do histórico contributivo perante o INSS.

Depoimentos Reais

Nada melhor do que ouvir de quem já contou com nosso suporte jurídico na prática

Confira o que nossos clientes dizem sobre o suporte jurídico e a diferença que ele fez na segurança e tranquilidade dos seus negócios.

FAQ

Dúvidas que recebemos com frequência

Nosso objetivo é simplificar seu processo. Aqui estão as perguntas mais comuns de quem quer garantir uma experiência completa.

O que é o Auxílio-Acidente?

É um benefício mensal de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que, após um acidente, fica com sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual.

 

Não. A lei fala em acidente de qualquer natureza. Acidentes de trânsito, domésticos, esportivos e outras ocorrências podem gerar direito, desde que resultem em sequela permanente com redução da capacidade para a atividade habitual.

Em muitos casos, sim. O benefício pode ser recebido mesmo quando a pessoa retorna ao trabalho com carteira assinada, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.

Não. O retorno ao trabalho não impede a análise. O que importa é a existência de sequela permanente consolidada e a redução da capacidade para a atividade exercida na época do acidente.

Em regra, trabalhadores que possuíam qualidade de segurado do INSS na data do acidente, especialmente aqueles que trabalhavam com carteira assinada. A situação deve ser analisada individualmente.

Fraturas consolidadas com placa, parafuso ou pino, perda de força, limitação de amplitude de movimento, redução auditiva, amputação de segmento ou dedo, quadros dolorosos permanentes e outras limitações que dificultem o exercício da mesma função. A avaliação é individual e depende de comprovação médica do caráter permanente da sequela e do nexo com o acidente.

Sim. O indeferimento costuma decorrer de três motivos: ausência de comprovação da sequela permanente, falta de nexo entre o acidente e a lesão, ou conclusão desfavorável da perícia médica. Conforme o caso, cabe recurso administrativo ou ação judicial, com reforço da prova médica.

Sim. Atendemos segurados de todo o Brasil de forma online, com comunicação por WhatsApp, e-mail e videochamada.

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