A Importância da Quitação do Contrato de Trabalho para Empresários e Gestores de Instituições de Ensino

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Prevenções de reclamações trabalhistas

Empresários e gestores de instituições de ensino frequentemente enfrentam o receio de serem alvo de processos trabalhistas devido a falhas na quitação de contratos de trabalho. Esses litígios podem resultar em prejuízos financeiros significativos e danos à reputação da instituição.

Para evitar esses riscos, é essencial compreender as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a quitação das obrigações trabalhistas, trazidas pela reforma trabalhista, quem pode ser realizadas anualmente ou no momento da rescisão contratual.​

Termo de Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas

Introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, o artigo 507-B da CLT permite que empregadores e empregados firmem, perante o sindicato da categoria dos empregados, um termo de quitação anual das obrigações trabalhistas. Este instrumento visa proporcionar maior segurança jurídica na relação de emprego.​

Aspectos Relevantes:

Voluntariedade: A adoção do termo é opcional e requer a concordância de ambas as partes.​

Homologação Sindical: A validade do termo está condicionada à homologação pelo sindicato representativo da categoria profissional.​

Detalhamento de Obrigações: O termo deve especificar as obrigações cumpridas mensalmente, detalhando cada parcela paga e sua respectiva natureza.​

Eficácia Liberatória: Após homologado, o termo confere quitação das parcelas nele especificadas, limitando questionamentos futuros sobre essas verbas.​

Vantagens para Instituições de Ensino e demais empregadores:

Para empresários e gestores de instituições de ensino, a implementação do termo de quitação anual pode:

Reduzir Riscos Trabalhistas: Formalizar a quitação anual das obrigações diminui a possibilidade de litígios futuros relacionados a parcelas já quitadas.​

Possibilidade de acerto de eventuais verbas em atraso, até mesmo de forma parcelada.

Promover Transparência: Estabelece uma relação mais transparente com os colaboradores, reforçando a confiança e o cumprimento das obrigações legais.​

Quitação na Rescisão Contratual

No encerramento do contrato de trabalho, a CLT, em seu artigo 477, determina que o empregador deve:​

Anotar a Rescisão: Registrar a extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.​

Comunicar Órgãos Competentes: Informar a dispensa aos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Previdência Social.​

Pagar Verbas Rescisórias: Efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas no prazo legal estabelecido.​

Prazos e Procedimentos:

Prazo para Pagamento: O empregador tem até 10 dias contados a partir do término do contrato para quitar as verbas rescisórias.​

Formalização: A partir da Reforma Trabalhista, a homologação da rescisão contratual junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho deixou de ser obrigatória, podendo ser realizada diretamente entre empregador e empregado.​

Considerações Finais

É essencial que empresários e gestores de instituições de ensino estejam atentos às disposições legais referentes à quitação das obrigações trabalhistas. A adoção do termo de quitação anual, embora facultativo, pode ser uma estratégia eficaz para mitigar riscos e promover um ambiente de trabalho mais transparente e seguro. Além disso, o cumprimento rigoroso dos procedimentos na rescisão contratual é fundamental para evitar passivos trabalhistas e assegurar conformidade com a legislação vigente.

Conte com suporte para isso, mas adote essa prática em sua empresa.

Agamenon, Mara e Adv. associados| Defesa para empresas e escolas (@adv.marabrant)